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Com relação ao cálculo da população apresentado na NBR 9077:2025, assinale a alternativa INCORRETA.
O cálculo da população de cada pavimento, a fim de dimensionar as rotas de saída, deve excluir as áreas protegidas da circulação vertical (antecâmaras, escadas, rampas), a caixa de corrida do elevador e outras áreas protegidas, como shafts, vazios e áreas técnicas sem ocupação humana ou permanência contínua e sanitários.
Áreas descobertas com previsão de atividades com presença humana (terraços, sacadas e assemelhados, áreas de lazer ou áreas para esporte descobertas) devem ser incluídas para o cálculo da lotação em cada pavimento.
O cálculo da população deve ser realizado considerando as densidades por atividade. Em hotéis e pousadas a densidade é de uma pessoa por 20 m² de área computável.
A densidade em creches, escolas maternais e jardins de infância é de uma pessoa por 1,50 m² de área de sala de aula.
Em garagens coletivas sem automação, em geral, sem abastecimento (exceto veículo de carga coletivos) a densidade é de uma pessoa por 20 vagas de veículo.


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