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Um arquiteto servidor público municipal, responsável pela análise de projetos, recebe um projeto estrutural complementar assinado por um engenheiro civil. Contudo, ao revisar a compatibilização com o projeto arquitetônico, identifica graves inconsistências que comprometem a segurança da edificação. O engenheiro insiste na aprovação sem correções. Qual a conduta ética esperada do arquiteto, conforme o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR?
Solicitar um laudo de um segundo engenheiro estrutural para desempatar a questão, aprovando o projeto arquitetônico caso este segundo laudo seja favorável, mesmo que as inconsistências persistam.
Aprovar o projeto arquitetônico, mas incluir uma nota no alvará de construção indicando que a responsabilidade pela segurança estrutural é exclusiva do profissional que assinou o projeto complementar.
Aprovar o projeto arquitetônico sob protesto, registrando as inconsistências apenas no processo interno, transferindo a responsabilidade integralmente para o engenheiro autor do projeto estrutural.
Recusar a aprovação do projeto arquitetônico até que as inconsistências do projeto estrutural sejam sanadas, fundamentando a decisão em parecer técnico que aponte os riscos e as não conformidades, comunicando formalmente ao engenheiro e à chefia.