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De acordo com a NBR 9050:2020, os sistemas de sinalização tátil e visual têm como objetivo orientar o deslocamento seguro de pessoas com deficiência visual.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
O contraste visual é dispensável quando o piso adjacente apresenta textura diferenciada.
O piso tátil direcional deve ser aplicado exclusivamente em ambientes internos, dispensando contraste visual com o entorno.
A sinalização tátil de alerta substitui a necessidade de corrimãos duplos nas escadas acessíveis.
O piso tátil de alerta deve ser instalado junto ao início e término de escadas e rampas, com largura mínima de 0,60 m, contrastando cromaticamente com o piso adjacente.
O piso tátil direcional deve ser contínuo apenas em rotas temporárias, não sendo exigido em rotas acessíveis permanentes.