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Conforme as Resoluções CAU/BR nº 51/2013 e nº 184/2024, o exercício da Arquitetura e Urbanismo envolve diversas áreas e responsabilidades técnicas.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
O planejamento urbano é competência exclusiva de engenheiros civis, cabendo ao arquiteto apenas a execução de projetos residenciais.
A responsabilidade técnica do arquiteto e urbanista encerra-se com a aprovação do projeto pelos órgãos públicos competentes.
As atividades de conforto térmico e acústico não integram o escopo profissional do arquiteto e urbanista.
Cabe ao arquiteto e urbanista o desenvolvimento de projetos arquitetônicos, urbanísticos e de paisagismo, assegurando a observância de normas técnicas, princípios de sustentabilidade e acessibilidade.
A atuação do arquiteto e urbanista restringe-se à concepção estética de edificações, sendo vedada sua participação em obras e licenciamento.