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De acordo com a NBR 9050:2020, é correto afirmar que:
A área mínima de manobra para rotação de 180° é de 0,90 m.
A área mínima de manobra para rotação de 180° de cadeira de rodas deve ter diâmetro de 1,50 m.
A área de aproximação lateral para equipamentos é irrelevante para o dimensionamento.
A manobra de 180° pode ser feita em espaço de 1,00 m quando o piso é antiderrapante.
A área de manobra é exigida apenas em sanitários acessíveis.