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Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina da profissão de Arquitetura e Urbanismo, exceto:
Registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro.
Fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU.
Delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista.
Integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando.
Reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, com a devida autorização do detentor dos direitos autorais.