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Um arquiteto urbanista será responsável pela elaboração de um projeto de loteamento em área de expansão urbana em determinada localidade no Estado do Ceará. O projeto prevê a reserva de quinze por cento da área total para espaços livres de uso público e vias de circulação, apesar do município não possuir legislação específica que defina percentuais superiores aos federais. Verifica-se, no entanto, que o projeto omite o escoamento de águas pluviais, alegando que o solo possui alta capacidade de infiltração. Analisando as informações fornecidas à luz dos termos da legislação federal, é correto afirmar que o projeto:
Está irregular e precisa ser revisado, uma vez que a reserva de áreas públicas deve ser, obrigatoriamente, de trinta e cinco por cento.
Poderá ser aprovado, pois, na ausência de lei municipal, o percentual de quinze por cento é o mínimo absoluto para áreas públicas.
Poderá ser aprovado mediante assinatura de termo de compromisso para execução da drenagem em até cinco anos após o registro.
Poderá ser aprovado sem o planejamento de escoamento de águas pluviais, já que é dispensável em loteamentos convencionais.
Está irregular e precisa ser revisado, pois, independentemente da permeabilidade do solo, o escoamento das águas pluviais é requisito básico para parcelamento de solo.