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No contexto da elaboração de documentos técnicos para suporte jurídico, considerando sua natureza, finalidade e conteúdo, assinale a opção que diferencia corretamente laudo técnico de parecer técnico.
São documentos equivalentes, diferenciando-se apenas pela nomenclatura adotada pelo profissional, podendo ser elaborados com ou sem inspeção direta, desde que apresentem conclusões técnicas consistentes.
O laudo técnico é elaborado a partir de inspeção, vistoria ou perícia direta, com a análise e as conclusões sobre os fatos; o parecer técnico é um ato opinativo baseado na interpretação dos documentos existentes, sem envolver verificação in loco.
O laudo técnico é exclusivamente opinativo e interpretativo; o parecer técnico deve conter obrigatoriamente inspeção de campo e coleta direta de evidências para validação das conclusões apresentadas.
O laudo técnico é usado apenas em contextos administrativos e preventivos; o parecer técnico destina-se exclusivamente ao uso judicial, sendo mais completo e detalhado em termos de fundamentação técnica.
O laudo técnico limita-se à apresentação de registros visuais e descritivos sem análise conclusiva; o parecer técnico é o documento que interpreta tecnicamente os fatos analisados e indica as responsabilidades.