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Helena B., arquiteta e urbanista regularmente registrada no CAU/SP, desde 2019, foi denunciada perante o conselho por ter delegado a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista a estagiário não habilitado, em obra residencial concluída em março de 2024. Instaurado o processo ético-disciplinar, a Comissão de Ética e Disciplina, ao final da instrução, considerando a gravidade da conduta, propôs a aplicação cumulativa de sanções. De acordo com o regime sancionador estabelecido pela Lei nº 12.378/2010, é correto afirmar:
a sanção de suspensão pode ser aplicada pelo prazo de 15 (quinze) dias a 2 (dois) anos, restringindo-se seus efeitos ao território do Estado de São Paulo.
a multa pode ser fixada entre 1 (uma) e 10 (dez) anuidades, sendo possível sua aplicação cumulativa com as demais sanções disciplinares.
constatado que a infração teve participação de profissional vinculado ao conselho de outra profissão regulamentada, caberá ao próprio CAU aplicar-lhe a sanção cabível, em razão da unicidade do sistema de fiscalização profissional.
a pretensão de punição prescreve em 3 (três) anos, contados da data do fato, sendo a prescrição interrompida pela mera distribuição da denúncia perante a Comissão de Ética.
o cancelamento do registro profissional, por sua excepcionalidade, somente pode ser aplicado pelo Plenário do CAU/BR, vedada a deliberação pelos CAU/UF.