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O contratante deverá fiscalizar a obra para fazer cumprir as disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os aspectos. Quanto à legislação, às normas e aos regulamentos, é obrigação
do contratante obter junto a Prefeitura Municipal o alvará de construção e eventualmente, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor.
da contratada (empreiteira ou empresa de Construção) providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao projeto de arquitetura e demais especialidades, nos termos da Lei no 6.496/1977.
da fiscalização obter no INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a permitir licenciamento da execução dos serviços e obras, conforme determina o Artigo 83 do Decreto Federal no 356/1991.
da fiscalização apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes a sua identificação e demais documentos conforme Portaria no 4/1995 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.