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O contratante deverá fiscalizar a obra para fazer cumprir...

O contratante deverá fiscalizar a obra para fazer cumprir as disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os aspectos. Quanto à legislação, às normas e aos regulamentos, é obrigação


A

do contratante obter junto a Prefeitura Municipal o alvará de construção e eventualmente, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor.


B

da contratada (empreiteira ou empresa de Construção) providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao projeto de arquitetura e demais especialidades, nos termos da Lei no 6.496/1977.


C

da fiscalização obter no INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a permitir licenciamento da execução dos serviços e obras, conforme determina o Artigo 83 do Decreto Federal no 356/1991.


D

da fiscalização apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes a sua identificação e demais documentos conforme Portaria no 4/1995 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.


E
do contratante efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais do contrato, até a entrega final do objeto de contratação.