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A imagem que tem circulado nas redes de comunicação social, de autoria desconhecida, aborda dois temas polêmicos no país, a saber, a política presente em todas as atividades do cidadão e a arte como forma de expressão da população. Há uma evidente discussão, neste início de 2017, sobre a diferença entre pichação e grafite. Conforme a Lei nº 12.408, de 25 de maio de 2011, está fora de delito:


A
a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que autorizada previamente.

B
a venda de tintas em embalagens do tipo aerossol para manifestações artísticas, desde que o comprador comprove ter idade igual ou superior a 16 anos.

C
o movimento inovador, tanto de pichação como de grafite, desde que autorizado pelo administrador das cidades, o prefeito.

D
a prática de pichação ou grafite que expresse a opinião pública, sem danos ao ambiente, nem poluição visual.