De acordo com o Plano Diretor de Goiânia, a distribuição equilibrada, pelo tecido da cidade, dos equipamentos
comunitários é fundamental para sua sustentabilidade. A localização de cada equipamento na cidade, na região distrital ou
no bairro deve obedecer a critérios de acessibilidade fundamentados na abrangência do atendimento social em relação à
moradia. No caso de parques e praças de vizinhança, as distâncias máximas recomendadas, raio de influência, quantidade
e área devem ser, respectivamente:
A
uma unidade para cada 20.000 hab.; área mínima do terreno: 20.000 m, que pode estar dissociada em áreas de até
6.000 m; raio de influência máximo: 2.400 m.
B
uma unidade para cada 30.000 hab.; área mínima do terreno: 3.000 m; raio de influência máximo: 400 m.
C
uma unidade para cada 10.000 hab.; área mínima do terreno: 6.000 m, que pode estar dissociada em áreas de até 600
m; raio de influência máximo: 600 m.
D
uma unidade para cada 15.000 hab.; área mínima do terreno: 5.000 m; raio de influência máximo: 500 m.