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A gestão de processos e documentos em um órgão público obedece a critérios preestabelecidos que devem expressar:
a quantidade de processos/documentos protocolados diariamente, cuja circulação deve ser controlada na medida em que cada um receber despacho por parte da autoridade competente e atender ao prazo de resposta fixado pela legislação.
a tramitação do processo ou documento deverá ser objeto de rigoroso controle por parte do protocolo, sendo proibida a circulação do processo sem que seja feito o regular registro de sua entrada e saída.
a quantidade de processos/documentos eliminados pela chefia de cada unidade, levando em consideração as suas temporalidades e a respectiva classificação de seu conteúdo, segundo o valor histórico, probatório e informativo de cada documento.
o aumento da quantidade de protocolos e processos que estejam pendentes de confirmação do recebimento pelos destinatários que deve ser objeto de discussão permanente para evitar queixas quanto à celeridade das respostas por parte dos usuários do sistema.
a numeração dos processos que deverá ser sequencial, numérico-cronológica, iniciada a cada ano e emitida mediante registro prévio da unidade de protocolo, ficando em aberto o nome do interessado, a data e o resumo do assunto.