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A Lei 12.527, que versa sobre o acesso a informações, define autenticidade como
a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
a qualidade dos dados que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.


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