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A Lei Nº 12.682, de 09 de Julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, determina que os registros públicos originais, ainda que digitalizados:
Poderão ser eliminados, desde que já tenham sido também microfilmados.
Deverão ser preservados, a critério da administração pública.
Deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.
Poderão ser eliminados, a critério da administração pública.
Deverão ser recolhidos a instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.