A Tabela de Temporalidade de Documentos é um instrumento que tem por objetivo definir prazos de guarda e destinação de documentos, para garantir, a todos, acesso à informação. Sua estrutura básica deve necessariamente contemplar os conjuntos documentais produzidos e recebidos por uma instituição no exercício de suas atividades, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, a destinação final – eliminação ou guarda permanente. Sobre os prazos de guarda da documentação a seguir na fase corrente, é CORRETO afirmar que:
Os planos, programas e projetos de trabalho devem ser mantidos por 9 anos.
Os relatórios de atividades devem ser mantidos por 9 anos.
Os acordos, ajustes, contratos e convênios devem ser mantidos enquanto vigoram.
As audiências, os despachos e reuniões devem ser descartados.
As correspondências internas deverão ser mantidas por um período de vinte a trinta dias.