

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Entende-se por desentranhamento de peças, a
retirada de folhas ou peças de um processo, quando houver interesse da instituição ou a pedido do interessado, desde que autorizado previamente por autoridade competente por meio de despacho.
união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
anexação definitiva de um processo a outro, feita somente quando houver dependência, devidamente caracterizada, entre os processos a serem anexados.
retirada de processos do Serviço de Protocolo, mediante solicitação da unidade competente, devidamente justificada e registrada no SIGAD da instituição.
separação de parte da documentação de um processo para constituir outro, quando ela servir de elemento elucidativo ou subsidiário para instrução do novo processo, mediante despacho da autoridade competente.