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A Resolução Nº 48 do Conselho Nacional de Arquivos estabelece diretrizes e orientações aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados, e define que, de acordo com o Decreto n° 10.278/2020, é imprescindível que a instituição que deseja adotar os procedimentos de digitalização no âmbito da aplicação regulamentada precisa possuir, no mínimo:
Instrumentos de Gestão, de Pesquisa e de Destinação; Codificação de equivalência à Classificação Decimal Universal; Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos; Diretrizes e critérios de digitalização alinhados à NOBRADE e ao E-Arq Brasil.
Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade; Repositório de autenticidade de representantes digitais; Diretrizes de digitalização alinhadas ao Decreto n° 10.278/2020; Sistema de Gestão da Informação.
Plano de classificação e Tabela de temporalidade; Regras e procedimentos de acesso e de tratamento; Sistema informatizado de gestão arquivística de documentos; Repositório digital confiável que permita a manutenção/ preservação do representante digital desde sua captura pelo sistema, pelo tempo necessário.
Instrumentos de Gestão, de Pesquisa e de Destinação; Sistema informatizado de gestão arquivística de documentos; Repositório digital confiável com critérios equivalentes ao E-Arq Brasil e à ISAD-G.
Procedimentos instituídos de Gestão de documentos e de acesso à informação; Sistema integral de gestão arquivística de documentos; Repositório digital confiável; Diretrizes e critérios de digitalização alinhados à NOBRADE e ao E-Arq Brasil.