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Observe o quadro a seguir e responda às questões de números 04 a 06.
Texto da transcrição | Segmento |
RESOLUÇÃO no 463, DE 6 DE JUNHO DE 2022. | [1] |
Altera a Resolução CNJ no 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026 e dá outras providências. | [2] |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, | [3] |
CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”; | [4] |
CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e a fórmula do indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares”, | [5] |
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106a Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022; | [6] |
RESOLVE: | [7] |
Art. 1o Alterar o indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário” do Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução. | [8] |
Art. 2o Alterar o indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares” do Macrodesafio “Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução. | [9] |
Art. 3o Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução no 325/2020 poderão ser realizadas por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. | [10] |
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | [11] |
Ministro LUIZ FUX | [12] |
A corroboração é exemplificada pelo segmento
4.
5.
11.
6.
7.