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A figura denominada “Autoridade de Monitoramento” foi estabelecida pela Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu art. 40. Ao designar uma autoridade para se responsabilizar por uma série de funções relativas à implementação e ao funcionamento da LAI, o normativo legal buscou criar mecanismos garantidores de que os comandos contidos na Lei sejam aplicados de forma exitosa. Saliente-se que, nos termos do art. 40 da LAI, a figura denominada “Autoridade de Monitoramento” é obrigatória para o
governo federal.
governo estadual.
governo municipal.
poder legislativo.
poder judiciário.


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