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A respeito da política e da legislação arquivística brasileira, é INCORRETO afirmar que
os registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos anteriormente à vigência do Código Civil ficam identificados como de interesse público e social.
se consideram documentos intermediários aqueles que, sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou transferência para guarda permanente.
a cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência para a instituição sucessora.
ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.


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