O Assentamento Funcional Digital (AFD) passou a ser uma demanda obrigatória para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a partir do ano de 2016, quando foi publicada a Portaria Nº 4 da Secretaria de Gestão de Recursos do Trabalho, do Ministério do Planejamento. Essa tem sido uma preocupação frequente dos Arquivistas, que por meio da Rede Arquifes instituíram um grupo de trabalho dedicado especificamente à pauta. Sobre as definições feitas pela Portaria do AFD, é possível afirmar que:
Cria o AFD para os servidores públicos federais efetivos e ativos, comissionados ou a estes equiparados, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Cada instituição deverá providenciar, de modo integrado, sistema eletrônico para a gestão dos documentos do AFD.
Os documentos incluídos no processo de digitalização deverão ser repostos nas pastas funcionais físicas e poderão ser encaminhados à eliminação.
O prazo máximo para conclusão da digitalização do legado de documentos funcionais pelos órgãos e entidades do SIPEC é de 60 meses a partir do lançamento do SEI-AFD.
A digitalização do legado também poderá ser realizada com o auxílio de serviços de terceiros, ficando a cargo de cada órgão ou entidade do SIPEC a contratação e gestão desses serviços.