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De acordo com o Art. 37 da Portaria MEC nº 315, o acervo acadêmico é o “conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições públicas ou privadas que ofertam educação superior, pertencentes ao sistema federal de ensino, referentes à vida acadêmica dos estudantes e necessários para comprovar seus estudos”. De acordo com essa portaria, o acervo acadêmico, oriundo da digitalização de documentos ou dos documentos nato-digitais, deve ser controlado por sistema especializado de gerenciamento de documentos eletrônicos, que possua, minimamente, as seguintes características:
I - Capacidade de utilizar e gerenciar base de dados adequada para a preservação do acervo acadêmico digital;
II - Forma de indexação que permita a pronta recuperação do acervo acadêmico digital;
III - Método de reprodução do acervo acadêmico digital que garanta a sua segurança e preservação;
IV - Utilização de certificação digital padrão ICP-Brasil, conforme disciplinada em lei, pelos responsáveis pela mantenedora e sua mantida, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do acervo;
V - Estruturação de Repositório Arquivístico Confiável (RDC-Arq) que garanta a preservação da autenticidade, integridade e acessibilidade do documento ao longo do tempo.
É CORRETO o que se afirma em:
I, III, IV, V, apenas.
II, III, IV, V, apenas.
I, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, apenas.
II, III, IV, apenas.


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