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Segundo Belloto (2006), a diplomática ocupa-se da estrutura formal dos atos escritos de origem governamental e/ou notarial. Trata, portanto, dos documentos que, emanados das autoridades supremas, delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos notários), são submetidos, para efeito de validade, à sistematização imposta pelo direito. As bases teóricas da diplomática têm contribuído amplamente para a arquivologia, especialmente, no que se refere ao estudo dos tipos documentais. Apesar das aproximações teóricas entre as áreas, cada uma delas possui preceitos que delineiam a análise tipológica dos documentos. Sobre o assunto, é correto afirmar:
Na diplomática, a análise tipológica parte da espécie documental, enquanto na arquivologia parte-se do princípio da proveniência.
A diplomática se preocupa com a relação orgânica entre os documentos, pois a análise tipológica depende das características que são verificadas no conjunto documental.
A análise tipológica da arquivologia prescinde da constituição de fundos e suas subseções, pois não exige a verificação da proveniência.
A análise diplomática permite a avaliação uniforme de vigência e de prazos de guarda ou eliminação para as diferentes séries de documentos.
A diplomática não se aplica aos tipos de documentos contemporâneos, pois suas aplicações foram construídas em documentos medievais, apenas.