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O Decreto nº 10.543, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, estabelece 3 níveis de assinatura eletrônica. São eles:
Assinatura simples, assinatura eletrônica qualificada e assinatura eletrônica avançada.
Assinatura digital, assinatura eletrônica e token.
Assinatura digitalizada, assinatura digital e ICP-Brasil.
Assinatura simples, assinatura qualificada e assinatura criptografada.
Assinatura simples, assinatura qualificada e assinatura mista.