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Com o avanço da regulação da proteção de dados pessoais que são tratados pelas entidade...

Com o avanço da regulação da proteção de dados pessoais que são tratados pelas entidades públicas e privadas, o Conselho Nacional de Arquivos publicou a Resolução nº 54, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece diretrizes e regras para a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aos arquivos permanentes custodiados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.


De acordo com a resolução supramencionada, para o tratamento de dados pessoais em arquivos permanentes, é INCORRETO afirmar:


A

Os dados de pessoas falecidas, existentes em arquivos permanentes, não estão sujeitos aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


B

A revogação de consentimento ocorrida após o reconhecimento de valor secundário do arquivo não impede a conservação do dado pessoal e o respectivo tratamento.


C

O arquivista deve assegurar que eventuais medidas técnicas aplicáveis à anonimização ou à pseudonimização não comprometam a autenticidade ou a integridade dos documentos de valor permanente.


D

É vedada a eliminação de dados pessoais contidos em arquivos permanentes pelo custodiador.


E

Os dados de pessoas ausentes, existentes em arquivos permanentes, não estão sujeitos aos dispositivos da LGPD, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.