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O Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, registra que qualquer pessoa, acidentalmente ou não, pode tomar conhecimento de documentos sigilosos. No entanto, se este fato ocorrer, a pessoa fica, automaticamente, responsável pelo(a)
arquivamento permanente.
promoção da custódia.
perda da segurança.
preservação do sigilo.
classificação da acessibilidade.


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