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De acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e com o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname),
o Comitê do Proname é integrado por representantes de todos 08 segmentos do Poder Judiciário e apresenta composição mínima constituída por 25 membros, dentre os quais, o Secretário-Geral do CNJ.
o conjunto de procedimentos, ações e práticas de preservação referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos, processos, arquivos, objetos e imóveis do Poder Judiciário é compreendido como Gestão Documental.
essa Resolução foi criada devido à necessidade de aperfeiçoamento da Recomendação CNJ no 37/2071, que dispõe sobre o funcionamento do Proname e de seus instrumentos.
são princípios e diretrizes do Proname, à garanta de acesso a informações necessárias ao exercício de diretos, e a promoção da cidadania por meio do pleno gozo dos direitos civis e políticos da população brasileira.
o fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e da história nacional ou regional por meio de criação de Museus, Memoriais, Espaços de Memória ou afins, é considerado Gestão da Memória.