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A terceirização da guarda de documentos ou de serviços arquivísticos contratados deverão atuar sempre sob a supervisão
do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo (SAESP).
das Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo (CADA).
do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).
da Comissão Estadual de Acesso à Informação (CEAI).