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No âmbito da Administração Pública Federal, de acordo com o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, uma das competências dos órgãos setoriais do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SIGA) é a de
planejar, coordenar e supervisionar os assuntos relativos ao sistema, em conjunto com a Comissão de Coordenação do SIGA.
definir, elaborar e divulgar as diretrizes e as normas gerais relativas à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, com apoio da Comissão de Coordenação do SIGA.
coordenar a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio, instituída para a Administração Pública Federal, no seu âmbito de atuação e de seus seccionais.
editar normas para regulamentar a padronização dos procedimentos técnicos relativos às atividades de gestão de documentos, independentemente do suporte da informação ou da natureza dos documentos.