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A contar da data de publicação da norma prevista no art. 4º da Portaria MEC nº 360, de 18 de maio de 2022, a digitalização do acervo acadêmico físico deverá ser concluída, para o conjunto de documentos referentes à vida acadêmica dos estudantes formados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2015, no prazo de
dezoito meses.
vinte e quatro meses.
trinta e seis meses.
quarenta e oito meses.