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Um Analista de Conformidade em uma autarquia é responsável por supervisionar o fluxo de dados em três sistemas críticos: SIC (Sistema Integrado de Cadastro, fonte primária de fornecedores), SITAC (Sistema de Gestão de Contratos e Termos Aditivos) e SCI (Sistema de Controle Interno/Auditoria). Após a homologação de um novo Termo Aditivo a um contrato (alteração de endereço e de quadro societário do contratado), assinale o item correto em que o Analista estabelece a sequência adequada de procedimentos para garantir a integridade, a rastreabilidade e a conformidade legal dos dados nos sistemas:
Prioridade de Atualização: A atualização deve ser iniciada no SITAC, pois a validade da execução do contrato (Termo Aditivo) tem precedência legal. O SIC e o SCI devem ser atualizados posteriormente, usando os dados gerados pelo SITAC.
Validação e Fonte de Dados: O registro do novo endereço no SIC não precisa ser feito obrigatoriamente utilizando o comprovante oficial emitido pela Receita Federal ou Junta Comercial. Uma simples declaração da empresa ou um comprovante de residência são aceitos para fins de auditoria.
Atualização do Quadro Societário: O registro da alteração do quadro societário deve ser feito apenas no SIC (Cadastro Primário). Essa informação é considerada de caráter cadastral e não deve ser replicada no SITAC, pois não afeta diretamente as cláusulas de execução ou financeiras do Termo Aditivo.
O Termo Aditivo deve ser registrado apenas no SCI, pois é o sistema responsável pela supervisão e rastreamento de contratos. A atualização do SIC e do SITAC pode ser feita posteriormente, por demanda, desde que haja ofício da área jurídica solicitando a alteração cadastral.
Sincronização e Integridade: O SCI (Controle Interno) deve ser o último sistema a ser atualizado, devendo receber o registro do novo endereço e do quadro societário, anexando o Termo Aditivo e o caminho (log) da atualização realizada no SIC e no SITAC, garantindo a trilha de auditoria do processo.


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