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Quanto ao consentimento do titular em relação ao tratamento posterior dos dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, define que o consentimento
deve ser estabelecido sem a necessidade de documentação por parte do titular e não pode ser revogado a qualquer momento, mesmo mediante vontade expressa do titular.
não precisa ser estabelecido por escrito e não pode ser revogado pelo titular.
não cabe ao titular, mas ao órgão que armazena as informações, o que inviabiliza que o titular questione os usos de suas informações.
deve ser estabelecido por escrito pelo titular e só pode ser revogado mediante decisão do órgão que mantém a informação.
deve ser estabelecido por escrito ou outro meio que expresse a vontade do titular e pode ser revogado a qualquer momento, mediante vontade expressa do titular.