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A partir da Lei nº 13.709/2018, a proteção de dados passou a ser um compromisso dos cidadãos, do governo e das empresas que utilizam esses dados. Quanto à classificação dos dados na LGPD, é considerado dado pessoal sensível:
informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar direta ou indiretamente um indivíduo.
dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado em razão de ter passado por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, de uma pessoa.
representação mínima de todo e qualquer elemento de caráter cognitivo, passível de ser transferida, processada e interpretada de forma manual ou automática.


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