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Sobre o Capítulo V, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, acerca da declaração de interesse público e social de arquivos privados, marque a alternativa FALSA.
BRASIL. Decreto nº 4.07S, de 3 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Diário Oficial da União, Brasília, 3 de janeiro de 2002.
Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
A declaração de interesse público e social não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.
São automaticamente considerados documentos privados de interesse público e social os arquivos e documentos privados tombados pelo Poder Público.
Os arquivos presidenciais, de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.394, de 30 de dezembro de 1991, são automaticamente considerados documentos privados de interesse público e social.
Os registros civis de arquivos de entidades cartoriais produzidos anteriormente à vigência da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, de acordo com o art. 16 da Lei nº 8.159, de 1991, são automaticamente considerados documentos privados de interesse público e social.