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Durante a reorganização da gestão documental de um ente federativo, foi proposta a centralização da administração dos documentos produzidos pelos diferentes Poderes em uma única unidade arquivística, sob o argumento de economia de recursos e uniformização de procedimentos. A proposta gerou questionamentos quanto à conformidade com a legislação arquivística vigente. Considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 8.159/1991, que disciplina a administração da documentação pública ou de caráter público e define a organização dos arquivos públicos nas diferentes esferas federativas, assinale a alternativa CORRETA.
A administração da documentação pública pode ser centralizada em uma única instituição arquivística, desde que haja justificativa administrativa e autorização do ente federativo competente.
A administração da documentação pública é atribuída às instituições arquivísticas de cada esfera federativa, observada a estrutura político-jurídica e a separação dos Poderes.
A administração da documentação pública compete exclusivamente ao Arquivo Nacional, que exerce função normativa e executiva sobre os arquivos das demais esferas federativas.
Os arquivos municipais abrangem, por determinação legal, a documentação produzida pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito local.