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No que diz respeito à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e ao seu decreto regulamentador (Decreto nº 7.724/2012), é CORRETO afirmar que:
os Municípios devem realizar a divulgação de informações de interesse público apenas mediante solicitações da sociedade civil.
os pedidos de acesso à informação que sejam considerados desproporcionais e desarrazoados não poderão ser negados.
os Municípios devem, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso à Informação, definir regras específicas, especialmente quanto aos meios de acesso à informação e à interposição de recursos.
o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos.
aplica-se a observância da publicidade como preceito parcial e do sigilo como exceção.