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A Lei de Acesso à Informação (LAI) expressa, no artigo 31, que “o tratamento das inform...

A Lei de Acesso à Informação (LAI) expressa, no artigo 31, que “o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”. Desse modo, as informações pessoais terão


A

divulgação ou acesso por terceiros diante da autorização expressa pelo dirigente máximo da instituição.


B

acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 100 (cem anos).


C

divulgação ou acesso por terceiros diante da autorização expressa do controlador, conforme a LAI.


D

acesso restrito a depender da classificação em grau de sigilo atribuído ao conjunto documental.