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Leia o caso a seguir.
Um servidor público recebeu, em atendimento presencial, um documento original físico para ser anexado a um processo administrativo eletrônico e realizou a digitalização no sistema informatizado, conferiu a integridade da imagem gerada e devolveu o documento ao cidadão.
O arquivo digital resultante desse procedimento será considerado formalmente como
documento nato-digital, uma vez que a sua conversão final em código binário ocorreu nas dependências e sob a responsabilidade do servidor.
documento não digital, uma vez que o documento original era físico e foi apresentado em atendimento presencial na instituição pública.
cópia simples, uma vez que a Administração Pública não tem a prerrogativa legal de atestar a validade de documentos externos.
cópia autenticada administrativamente, uma vez que o arquivo eletrônico gerado é resultante da digitalização direta de um documento original.


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