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“O documento público é, invariavelmente, na sua essência, a junção de actio (ação, função, ato) com conscriptio (sua transferência para suporte e meio semântico e juridicamente credível). Aliás, essa imagem não foge das facetas fundamentais da questão documentária, conforme antes referido (matériameio-conteúdo), embora diferenciada, porque é marcada pelos ditames do Direito, o que não acontece com o documento no sentido genérico.”
BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documentos de arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado; Imprensa Oficial, 2002, p. 33-34).
Com base no trecho lido, assinale a afirmativa incorreta.
A matéria corresponde aos aspectos físicos do documento, como o suporte, o tipo de escrita e os sinais de validação.
O conteúdo corresponde estritamente à mensagem implícita no documento, isto é, aos dados tópicos e circunstanciais que preenchem as fórmulas de redação.
O meio refere-se à espécie documental, às fórmulas predeterminadas de redação, à estrutura e à disposição semântica das palavras dentro do texto.
No processo genético dos documentos dispositivos normativos, a conscriptio precede a actio, isto é, tais documentos são exarados antes que aconteçam os fatos e atos neles implicados.