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“Como prerrogativa dos documentos de arquivo, a autenticidade sobrepõe-se a seu conteúdo informativo. É a ela que corresponde a ‘verdade’ particular e estrita que os profissionais da área encontram na ligação entre os documentos e seu contexto de origem (EASTWOOD, 1993), acrescida de outra propriedade importante: os documentos de arquivo são impermeáveis e imunes a seu eventual uso interpretativo.”
CAMARGO, Ana Maria de Almeida. Os arquivos e o acesso à verdade. In: SANTOS, Cecília MacDowell; TELES, Edson; TELES, Janaína de Almeida (Org.). Desarquivando a ditadura: memória e justiça no Brasil. Volume II. São Paulo: Hucitec, 2009, p. 435.
Assinale a alternativa que justifica a noção de imparcialidade dos documentos de arquivo contida no trecho lido.
A imparcialidade dos documentos de arquivo sustenta-se na neutralidade dos profissionais da informação ao interpretá-los, já que seu valor probatório depende da leitura que deles se faz em diferentes contextos de uso.
O valor probatório dos documentos de arquivo pode ser relativizado conforme o conteúdo informativo neles contido e a finalidade a que se destinam, especialmente quando utilizados em pesquisas de caráter analítico ou histórico.
O valor probatório dos documentos de arquivo está vinculado exclusivamente às ações que os originaram, independentemente do conteúdo informativo ou das interpretações que possam ser feitas por pesquisadores.
A autenticidade dos documentos de arquivo decorre da fidelidade com que representam a verdade dos fatos neles descritos, conferindo-lhes valor probatório proporcional à veracidade de seu conteúdo informativo.