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A Tabela de Temporalidade Documental (TTD) constitui instrumento arquivístico de caráter normativo que estabelece parâmetros técnicos para gestão do ciclo vital dos documentos produzidos e acumulados por uma instituição. Sobre esse assunto, é INCORRETO afirmar que:
a TTD fundamenta-se na Lei nº 8.159/1991 e em resoluções do CONARQ, estabelecendo prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, bem como a destinação final dos documentos mediante critérios de valor primário e secundário.
documentos de valor permanente, como atas de resultados finais, livros de registro e históricos escolares originais, justificam guarda definitiva em razão de seu valor probatório insusceptível de reconstituição e sua força legal permanente.
documentos de valor temporário podem ser eliminados imediatamente após o encerramento do ano letivo, uma vez que as informações essenciais já foram consolidadas nos históricos escolares e atas.
a eliminação controlada de documentos constitui procedimento técnico-legal que demanda cumprimento integral de prazos, listagem de eliminação fundamentada e termo formal que registre a destruição física, integrando este termo o arquivo permanente da instituição.
a metodologia de elaboração da TTD compreende levantamento da produção documental, avaliação criteriosa do valor dos documentos, definição fundamentada de prazos com base em legislação específica e classificação entre guarda permanente ou eliminação mediante critérios técnicos objetivos.