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Entende-se por microfilme o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens em diferentes graus de redução. Pelo Decreto No 1.799, de 30 de janeiro de 1996, são consideradas as aplicações da microfilmagem validadas quando:
I. Tiver por objetivo a eliminação dos documentos com valor de guarda permanente.
II. For mantido pelos prazos de prescrição correspondentes aos seus respectivos originais, se sujeitos à prestação de contas.
III. Obedecidos os critérios e padrões estabelecidos em lei.
IV. A microfilmagem não corresponder aos documentos em tramitação ou em estudo.
O correto está apenas em:
I, II e IV.
I e III.
II e III.
II, III e IV.