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Em reunião na Secretaria, um gestor sustenta que adotar a gestão de documentos é uma escolha de conveniência administrativa, que cada órgão pode dispensar se preferir. Considerando que um servidor discorda e invoca a lei nacional de arquivos para refutá-lo, o argumento que refuta a tese do gestor é:
A administração tem autonomia para decidir se realiza a gestão de seus documentos.
O cidadão tem direito de obter informações dos órgãos públicos.
A tabela de temporalidade fixa os prazos de guarda dos documentos.
A gestão de documentos é obrigação legal imposta ao poder público.