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No Brasil, os dispositivos expressos na Constituição de 1988, onde se afirma que "...

No Brasil, os dispositivos expressos na Constituição de 1988, onde se afirma que "cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem" (art. 216, parag. 2), oferecem os fundamentos necessários para dotar o país de uma legislação arquivística. A citada Lei 8.159/1991 possui características marcadamente conceituais, definindo no artigo 3º a gestão de documentos, como um conjunto de procedimentos que se referem à:


A

produção, tramitação e arquivamento de documentos em fase corrente, visando a sua eliminação e recolhimento para guarda permanente.


B

produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.


C
produção, avaliação e arquivamento dos documentos em fase corrente e intermediária.

D

avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.


E

produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente, intermediária e permanente.