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A microfilmagem é um método de se gerenciar e armazenar informações, por meio da captação de imagens dos documentos, por um processo fotográfico. Conforme o art. 1.º do Decreto n.º 1.799/1996, a microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela Lei n.º 5.433/1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da administração indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas. Quanto a esse tema, assinale a alternativa incorreta.
É obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
O armazenamento do filme original poderá ser feito no mesmo local do filme cópia, desde que fique indicado qual é o original e qual é a cópia.
A microfilmagem é indicada para as organizações que buscam preservar documentos originais por muito tempo e reduzir o espaço físico ocupado por eles.
Os documentos, oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo-se recolhê-los ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservá-los no próprio órgão detentor.
Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os respectivos originais.