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De acordo com o Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro 1996, que regulamentou a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências, o microfilme é:
Resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.
Documento textual impresso ou multigrafado, emanado do poder público ou de entidades de direito privado capaz de produzir efeitos de ordem jurídica na comprovação de um fato.
Documento cujo teor é de caráter estritamente particular que serve à identificação de uma pessoa, após processo de transferência de suporte.
Recorte de microfichas utilizadas na reprodução analógica, fotográfica ou eletrônica de documentos arquivísticos de guarda permanente.
Resultado do processo de preservação de documentos arquivísticos digitais, considerando qualquer grau de redução, desde que se mantenha garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.


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