A autuação de documentos avulsos para a formação de processos
é obrigatória quando o assunto, tema ou a solicitação requerer
análises, informações, despachos, pareceres ou decisões
administrativas dos órgãos e das entidades da administração pública
federal. A autuação de processos digitais
A
e as demais informações de identificação do processo devem
ser apresentadas separadas das informações de trâmite do
processo digital.
B
tem de ser precedida pelo encaminhamento do processo digital
para a unidade administrativa na qual será instruído.
C
deve associar os documentos digitais de forma que os
documentos integrantes de cada processo sejam apresentados
sempre na mesma sequência.
D
é facultada a usuários autorizados pela unidade
protocolizadora, sem a necessidade de monitoramento.
E
deve identificar o processo criado por seu número, sua data de
autuação e seu interessado. O código de classificação e o nome
da unidade administrativa são informações opcionais, que
podem ser incluídas a qualquer momento.