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Assinale a opção INCORRETA sobre o breve histórico das Leis...

Assinale a opção INCORRETA sobre o breve histórico das Leis e do Ensino de Arte no Brasil, apresentado a seguir.


A

A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1º e 2º Grau 5.692/71, conhecida como a Lei Educacional da Ditadura Militar. Apesar do avanço de ter sido garantido em lei a obrigatoriedade do ensino de arte no currículo escolar, democratizando o acesso ao seu ensino, houve também uma tentativa de esvaziar o ensino dessa área do seu teor crítico e reflexivo.


B

A LDB 5.692/71 não instituiu a obrigatoriedade da formação de professores específicos para lecionarem a atividade de Educação Artística na escola, deixou brechas para que o ensino fosse ministrado por profissional de qualquer área. Essa medida enfraqueceu a “comunidade disciplinar”, contribuindo para a descaracterização da disciplina, acentuando o estigma da arte como acessório, que serve apenas para decoração do espaço escolar, especialmente na produção de lembrancinhas para as datas comemorativas.


C

Na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, a arte não estava prevista para ser incluída como componente disciplinar no currículo da educação básica. Várias campanhas e movimentos foram feitos, sendo possível, graças à mobilização desses arte-educadores, a garantia da arte como um componente curricular obrigatório em todos os níveis de ensino. Porém, o texto da referida lei não especificava as linguagens artísticas (Artes Visuais, Música, Teatro e Dança), apenas informava que a arte é um componente curricular obrigatório.


D

No momento da elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), os arte-educadores elaboraram um livro próprio da área de arte. Nesse documento, a arte está representada como uma área de conhecimento humano, sendo explicitadas as linguagens artísticas que fazem parte dessa área, com conteúdos próprios, apresentando, também, algumas sugestões que ajudam a criar projetos educativos e a planejar as aulas de arte, buscando proporcionar a reflexão sobre a prática educativa.


E

Em 23 de fevereiro de 2016, foi aprovada na Câmara do Senado o Substitutivo da Câmara dos Deputados que altera o parágrafo sexto do artigo 26 da LDB 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte. Essa Ementa dispõe que as Artes Visuais, a Música, a Dança e o Teatro são as linguagens do Componente Curricular do ensino da arte obrigatório nos diversos níveis da educação básica. Finalmente o componente curricular Arte é posto como uma área de conhecimentos próprios na BNCC-Base Nacional Comum Curricular.