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Em 1972, a UNESCO criou a Convenção do Patrimônio Mundial, para incentivar a preservação de bens culturais e naturais considerados significativos para a humanidade. A convenção é parte de um esforço internacional na valorização de bens que, por sua importância para a referência e identidade das nações, possam ser considerados patrimônio de todos os povos. Os países signatários dessa convenção podem indicar bens culturais e naturais a serem inscritos na lista do patrimônio mundial.
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Conjuntos arquitetônicos e urbanísticos dos centros históricos de São Luís – MA e de Diamantina – MG, conjunto paisagístico do Pantanal Matogrossense – MT e Costa do Descobrimento – BA.